TJRJ - 0828360-16.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a ré, já intimada, continua inerte, descumprindo injustificadamente a decisão em que deferida a tutela provisória para restabelecimento do serviço na residência do autor,MAJORO A MULTA DIÁRIA para R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo do valor já devido até o presente momento.
ADVIRTO-A de que a conduta caracteriza ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV e (sec)(sec) 1º e 2º), sujeitando-a ainda às penas por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (CPC,arts. 80, IV, c/c 297, parágrafo único, e 536, (sec) 3º).
Intime-se POR OJA DE PLANTÃO com urgência. -
29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de LAURA HELENA CESARIO DO CARMO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/06/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:23
Juntada de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 06:00.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828360-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA HELENA CESARIO DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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