TJRJ - 0812307-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAQUIM ULISSES LEAO VAZ em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812307-32.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIAS EXECUTADO: JOAQUIM ULISSES LEAO VAZ Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812729-88.2023.8.19.0042
Terezinha de Fatima Sgro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 19:46
Processo nº 0812048-62.2025.8.19.0038
Cmi - Ensino de Educacao Profissional De...
Rafaela Eugenio Santiago
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 18:44
Processo nº 0000543-29.2016.8.19.0069
Municipio de Iguaba Grande
Centurione Arquitetura e Engenharia LTDA
Advogado: Valeria Barcellos Bloise
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 08:45
Processo nº 0800084-41.2025.8.19.0016
Andre Ribeiro Miranda
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Janilton Fernandes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 14:58
Processo nº 0967500-50.2023.8.19.0001
Barbara Maria dos Santos da Franca
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Gabriel de Lima Rocha Mendes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 14:03