TJRJ - 0833825-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CWB ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833825-15.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CWB ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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