TJRJ - 0800135-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800135-58.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO MEIER EXECUTADO: ANDERSON PINHEIRO OLIVEIRA CRUZ, LUCIANA BUENO PAULINO Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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