TJRJ - 0800686-91.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800686-91.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Tratam os autos de pedido de autorização judicial, ajuizado pela "GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A", visando a participação dos infantes figurantes ESTER BOTELHO CARNEIRO VIEIRA, MIGUEL CAMPOS VICTORIANOeMIGUEL THOMPSON DE SOUSA ALVES, nas gravações da obra intitulada “Tôbem na foto”, nos termos da inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 194131787.
Manifestação do Ministério Público (índice 194288568), pela procedência do pedido de alvará.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dos infantes figurantes ESTER BOTELHO CARNEIRO VIEIRA, MIGUEL CAMPOS VICTORIANO e MIGUEL THOMPSON DE SOUSA ALVES, nas gravações da obra intitulada “Tôbem na foto”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará,sendo certo que qualquer irregularidade será suficiente para o cancelamento das filmagens. (índice 194288568, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará,sendo concedido para o período entre 01 de julho até 31 de agosto de 2025, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao SEDIP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:06
em cooperação judiciária
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22/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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