TJRJ - 0804578-73.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOELMA DE SOUZA LEAL em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOELMA DE SOUZA LEAL em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804578-73.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA DE SOUZA LEAL RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a autora, no prazo de 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda.
Caso o requerente seja isento de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte requerente, no mesmo prazo assinalado acima, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
23/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800193-66.2025.8.19.0077
Marlene do Carmo de Carvalho
Willa Comercio de Oculos Eireli
Advogado: Jacqueline Caetano do Canto Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:49
Processo nº 0831268-55.2024.8.19.0208
Bruno Pinho dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Priscila de Souza Paes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:02
Processo nº 0801537-85.2023.8.19.0034
Sandro Marcio Rosa de Souza Filho
Municipio de Miracema
Advogado: Antonio Carlos Campos Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 14:36
Processo nº 0809282-30.2024.8.19.0213
Banco Votorantim S.A.
Alex Chaves Azeredo
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 13:12
Processo nº 0801520-44.2025.8.19.0207
Rafael Cabral do Nascimento
Brazzeto Espetaria
Advogado: Luiz Andre Santos da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 19:48