TJRJ - 0804766-66.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSANE ROSA em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VILMA MARIA NUNES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804766-66.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE ROSA, VILMA MARIA NUNES RÉU: AR9 VIAGENS E TURISMO LTDA, CATIVA TURISMO EIRELI - EPP, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Recolhidas as custas, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação caso requerido por ambas as partes.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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