TJRJ - 0828535-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA NETTO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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25/06/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 06:00.
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27/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:31
Juntada de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevida do serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 403456012-5)em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
23/05/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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