TJRJ - 0846321-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FJ VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0846321-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA MOREIRA MENDONCA E SILVA RÉU: FJ VEICULOS LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/02/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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