TJRJ - 0804356-76.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 18:37
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804356-76.2023.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0804356-76.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00257089 APTE: ELIAS EDUARDO GOMES ADVOGADO: SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES OAB/RJ-140181 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.
Tese recursal fundada no fato de que o apelado, instituição financeira, permanece efetuando descontos em benefício previdenciário mesmo após a quitação do empréstimo.2.
Informação expressa de que se trata de cartão de crédito, bem como ausência de impugnação acerca da contratação pela parte autora.3.
Apelante que desbloqueou e efetivamente utilizou o cartão de crédito para compras. 4.
Parte autora que não logrou comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito.
Art. 373, I, do CPC e Enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ. 5.
Manutenção da sentença de improcedência.
Majoração da verba honorária em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/05/2025 14:43
Documento
-
22/05/2025 11:45
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/05/2025 13:27
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 13:25
Documento
-
07/04/2025 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 11:06
Conclusão
-
02/04/2025 11:00
Distribuição
-
02/04/2025 09:05
Remessa
-
02/04/2025 09:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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