TJRJ - 0812388-78.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES XAVIER em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Expedido o mandado de busca e apreensão.
Ao autor para agendar a diligência junto a central de mandados do Méier. -
01/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812388-78.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ADRIANA SOARES XAVIER Presentes os pressupostos legais, comprovando o autor a notificação do réu no endereço consignado no contrato, DEFIRO A LIMINAR requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com as cautelas habituais, ficando o representante da autora como depositário, devendo constar do mandado que, caso o bem esteja acautelado no PÁTIO LEGAL, a não retirada do veículo do referido órgão importará na incidência da(s) diária(s) devida(s), além das demais despesas estabelecidas na legislação pertinente, a serem pagas no momento da retirada do bem.
Executada a liminar, CITE-SE o réu para, em quinze dias, apresentar resposta, ficando ainda ciente de que após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos do autor, podendo o réu, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor. (art. 3o do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 1039/2004).
No momento da remessa do mandado à Central de Mandados, deverá o serventuário intimar o patrono da parte autora para prover os meios necessários à diligência e fazer contato com o OJA. -
20/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0812388-78.2025.8.19.0208 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ADRIANA SOARES XAVIER CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( x ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) o domicílio DO RÉU está abrangido pela competência funcional/territorial do Foro Regional do Méier/RJ ( x ) houve pedido de honorários advocatícios. ( x )as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas.
Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº 424/2025 - custas em vigor a partir de 26/03/2025) : OJA -CTA 1107-2 (citação/intim/notific) | R$ 18,63 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNPERJ -CTA 6898-208-9 | 8,5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | * 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDPERJ - CTA 6898-4245-5 | 8,5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNARPEN -CTA 6246--0008111-6 | 6% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ -CTA 6897-0000047-7 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | * 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ- CTA 6246-0009194-4 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT- CTA 6898-0005532-8 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *1% das custas judiciais (Subtotal) DIVERSOS - CTA 2212-9 | R$ 3,16 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | ATO ORDINATÓRIO: ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 21 de maio de 2025 SIMONE FERREIRA 27012 -
21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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