TJRJ - 0803476-57.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 11:05
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de GILBERTO JORGE FERREIRA DE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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13/08/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/08/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803476-57.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO JORGE FERREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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