TJRJ - 3000415-53.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Celso Luiz de Matos Peres
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:58
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 3283790735397
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 3000415-53.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa AGRAVANTE: PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): TERESA DE CASSIA ARAUJO BEZERRA (OAB RJ140507)ADVOGADO(A): ALAN BELACIANO (OAB RJ152490)ADVOGADO(A): ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO (OAB RJ147199)ADVOGADO(A): ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB SP231681)ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA (OAB DF059101) DESPACHO/DECISÃO Embargos declaratórios voltados contra decisão monocrática de improvimento de agravo de instrumento, a qual manteve a decisão de primeiro grau de rejeição da exceção de pré-executividade. Da peça recursal percebe-se que não se limita à pretensão modificativa, tendo por base a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Vai além, e tem nítido objetivo infringente, no intuito de revolver a matéria que fora objeto de fundamentação fático-jurídica por este Órgão Julgador.
Desta forma, aplico o princípio da fungibilidade recursal, de ofício, e conheço dos embargos de declaração como agravo interno, na forma do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil, determinando que a recorrente, caso queira, complemente suas razões.
Publique-se. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025. -
05/06/2025 18:26
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000415-53.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa AGRAVANTE: PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): TERESA DE CASSIA ARAUJO BEZERRA (OAB RJ140507)ADVOGADO(A): ALAN BELACIANO (OAB RJ152490)ADVOGADO(A): ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO (OAB RJ147199)ADVOGADO(A): ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB SP231681)ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA (OAB DF059101) DESPACHO/DECISÃO Admito o presente agravo de instrumento e diante peculiaridades do caso, onde se pretende a concessão da própria tutela recursal, com a suspensão imediata da exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa e os efeitos da execução fiscal que dela se origina, não se vislumbra a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação ao direito que a parte agravante invoca possuir, posto que célere o trâmite do presente recurso.
Por certo, o juízo acerca da pertinência fático-jurídica da medida será objeto do próprio mérito recursal, a ser discutido no momento procedimental oportuno.
Desta forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões.
Cumpra-se. -
23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - Gab.DesCelsoLMPeres -> 02CPUB
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15/05/2025 19:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:35
Remetidos os Autos com revisão de autuação - 1VPSEC -> Gab.DesCelsoLMPeres
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15/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos para revisão da autuação - DesCelsoLMPeres -> 1VPSEC
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15/05/2025 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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