TJRJ - 0809386-80.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809386-80.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIACENZA LIFE RÉU: ANDREA ROSARIO DOS SANTOS NOBRE RAMOS, PAULO CESAR NOBRE RAMOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1554 ) Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora objetiva Seja julgado procedente o pedido, com a condenação dos Réus ao pagamento das obrigações condominiais vencidas no valor de R$ 17.982,18 (dezessete mil novecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), bem como as que vencerem durante a lide.
Contestação da 1ª ré no id. 131303905, pugnando pelo reconhecimento de excesso de cobrança, uma vez que devem ser excluídas da cobrança os valores referentes às custas e aos honorários advocatícios.
Decisão de id. 171688634, deferindo a gratuidade de justiça à 1ª ré, e decretando a revelia do 2º réu.
Intimadas as partes a manifestarem-se em provas, somente a 1ª ré manifestou-se, pugnando pelo julgamento da lide.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Preliminares superadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto contravertido o excesso de cobrança pela parte autora.
Mantenho a dinâmica da prova prevista no art. 373 do CPC.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREA ROSARIO DOS SANTOS NOBRE RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:38
Decretada a revelia
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10/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES DEMETRIO FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR NOBRE RAMOS em 05/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREA ROSARIO DOS SANTOS NOBRE RAMOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:50
Juntada de carta
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16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:23
Juntada de carta
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15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIACENZA LIFE em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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