TJRJ - 0833897-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:55
Baixa Definitiva
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07/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833897-27.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, acolho-os para limitar o valor da multa diária na forma da sentença a R$ 3.000,00 devendo o mandado de pagamento ser expedido juntamente com o pagamento do dano moral e a diferença a maior ser devolvida à ré.
No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0833897-27.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/10/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:54
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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18/06/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/06/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:22
Juntada de petição
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13/05/2024 15:38
Juntada de petição
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13/05/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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