TJRJ - 0827592-45.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA AZEREDO em 28/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827592-45.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA FERREIRA DA SILVA RÉU: JOSE HENRIQUE DA SILVA AZEREDO Trata-se de ação indenizatória proposta por GINA FERREIRA DA SILVA em face de JOSE HENRIQUE DA SILVA AZEREDO, na qual alega a existência de danos sofridos pela suposta prática de atos ilícitos desempenhados pelo réu durante a relação matrimonial mantida entre as partes.
Compulsando os autos verifica-se que a matéria versada no presente feito possui natureza cuja competência não é abrangida por este Juízo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2011, sendo a atribuição de Juiz de Direito de Vara de Família da Comarca de Campo Grande.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE PARA APRECIAR AÇÃO INDENIZATÓRIA VISANDO Á COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE DO ARTIGO 14 DA LEI 11.340/2006.
A COMPETÊNCIA CÍVEL E CRIMINAL DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ESTÁ ESPECIFICAMENTE RELACIONADA À ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS URGENTES.
A EXPRESSÃO "COMPETÊNCIA CÍVEL" DEVE SER ENTENDIDA NO SENTIDO DE QUE A ATUAÇÃO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER FAZ-SE PRESENTE SEMPRE QUE A MULHER ESTEJA EM SITUAÇÃO DE RISCO OU VULNERABILIDADE, MESMO QUE A SITUAÇÃO NÃO TIPIFIQUE A PRÁTICA DE ATO CRIMINOSO.
O ALARGAMENTO DA COMPETÊNCIA CÍVEL DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ACABARIA POR CONSPIRAR CONTRA SUA PRÓPRIA FINALIDADE.
HIPÓTESE SUB STUDIO EM QUE A PARTE AUTORA PRETENDE EXCLUSIVAMENTE A CONDENAÇÃO DO CÔNJUGE POR DANOS MORAIS PELOS FATOS QUE SE SUCEDERAM NO CURSO DA RELAÇÃO CONJUGAL.
PRECISO PARECER MINISTERIAL.
COMPETÊNCIA DO MM.
JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. (0034949-55.2017.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 01/12/2017 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)” “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL E DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SUPOSTAS OFENSAS EM REDES SOCIAIS. 1.
Como consignado pelo juízo suscitado, a despeito do final do casamento do autor, ele continua mantendo, por força do art. 1.595, § 2º, do Código Civil , relação de parentesco por afinidade com o réu, sendo, respectivamente, genro e sogro. 2.
Neste contexto, incide o disposto no art. 43, inciso I, alínea "h", da Lei 6.956/2015, segundo o qual compete aos juízes de direito em matéria de família processar e julgar as ações de indenização por dano moral decorrente de relações familiares.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O D.
JUÍZO SUSCITANTE. (0042950-58.2019.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 25/09/2019 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)” Cabe salientar ainda o artigo 64, inciso I, “h” da Lei de Organização e Divisão Judiciária (Lei nº 10.633/2024) in verbis: “Art. 64 - Compete aos Juízes de Direito em matéria de família: I - processar e julgar: a) ações de nulidade e anulação de casamento, divórcio e as demais relativas ao estado civil, bem como as fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e companheiros, inclusive com relação aos filhos, ressalvadas as de competência das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso e dos juizados de Violência Doméstica e Familiar; b) ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com as de petição de herança; c) ações de tutela ou emancipação de crianças e adolescentes; d) ações de alimentos fundadas em relação de direito de família, inclusive quando o requerente for idoso, e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre pais, quer entre estes e terceiros, assim como as de suspensão e perda do poder familiar, ressalvadas as de competência dos Juízos da Infância, da Juventude e do Idoso; e) ações decorrentes de união estável, sem qualquer distinção em relação aos companheiros; f) pedidos de adoção de maior de dezoito anos; g) requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos; h) ações de indenização por dano moral decorrente de relações familiares;” Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em prol de um dos Juízos de Vara de Família do Foro Regional de Campo Grande – Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao referido Foro, com as nossas homenagens.
Intime-se.
IO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:58
Declarada incompetência
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08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA MENDONCA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LAIS MARIANA BATISTA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GINA FERREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GINA FERREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*91-68 (AUTOR).
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06/11/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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