TJRJ - 0814102-53.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814102-53.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANI DE CARVALHO MARAU CABRAL RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por LUCIANI DE CARVALHO MARAU CABRAL em face de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, na qual alega inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito por débito inexistente.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência da efetiva contratação do cartão de crédito pelo autor, a sua utilização pela parte autora, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pelo réu, uma vez que não houve a indicação da utilidade da oitiva da testemunha arrolada, ou seja, não foi justificada a necessidade da colheita da prova e nem especificados os fatos a serem provados.
Nota-se, ainda, que o depoimento pessoal da parte autora fora colhido nos termos da assentada acostada em index 104947241.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:33
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 13:15 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/03/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 13:15 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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01/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 12:07
Juntada de carta
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29/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:18
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIANI DE CARVALHO MARAU CABRAL em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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