TJRJ - 0832411-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832411-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE FERREIRA DA SILVA MARQUES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por ROSEANE FERREIRA DA SILVA MARQUES em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual alega recusa indevida à autorização de procedimento cirúrgico reparador.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a natureza dos procedimentos cirúrgicos prescritos, a obrigatoriedade de cobertura pelo plano e a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré; para tanto nomeio como perita médica Dra.NADJA FRAGOZO, CRM 52.27524-9, telefone 21 99982-4078, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE FERREIRA DA SILVA MARQUES (AUTOR).
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30/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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