TJRJ - 0872117-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DA SILVA ROEDEL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre a impugnação à penhora. -
05/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DA SILVA ROEDEL em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GLEICEANE BERNARDO LEODORO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872117-45.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS SILVA EXECUTADO: JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA A penhora on line na modalidade “teimosinha” teve o seu prazo encerrado.
Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência das quantias bloqueadas para contas judiciais vinculadas ao processo.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC, com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
O total bloqueado ao longo de 60 dias e nesse momento transferido foi de R$ 2483,55.
Ao cartório para juntar os documentos vinculados ao processo que comprovam a realização da diligência.
Intime-se a parte executada, na forma dos §§2º e 3º, do artigo 854 do CPC, para se for o caso impugnar, no prazo de 05 dias úteis, e o exequente para ciência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular -
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS SILVA em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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