TJRJ - 0827210-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA MILAGRES CORDEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:06
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados. -
13/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:01
Homologada a Transação
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11/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:19
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 18:17
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à penhora portas a dentro de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando o devedor nomeado depositário do que for constrito.
Expeça-se mandado.
Intime-se. -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:14
Outras Decisões
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16/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
O prosseguimento da execução depende da vinda aos autos de planilha discriminada do crédito.
Venham os cálculos em 05 dias, para requerimento de penhora "on line" no SIBAJUD. -
24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA MILAGRES CORDEIRO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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17/09/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/09/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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