TJRJ - 0821372-79.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:31
Baixa Definitiva
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12/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GRAZIELA FORTUNATO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MAISVOIP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0821372-79.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Ante o não comparecimento da Ré à Audiência de Conciliação realizada, a despeito de sua regular intimação, DECRETA-SE a sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a Autora para dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação da Autora, volte concluso.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0821372-79.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Ante o não comparecimento da Ré à Audiência de Conciliação realizada, a despeito de sua regular intimação, DECRETA-SE a sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a Autora para dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação da Autora, volte concluso.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:21
Decretada a revelia
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21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:59
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/10/2024 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:06
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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