TJRJ - 0944613-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0944613-38.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1) Em que pese a manifestação da parte autora (indexador 218999382), MANTENHO a decisão do indexador 218496896, sobretudo diante da incerteza quanto à intimação da ré para cumprimento da obrigação de fazer, que se mostra necessária nos termos da Súmula nº 410 do STJ, sequer podendo ser suprida pelo comparecimento espontâneo da demandada nos autos.
Intimem-se. 2) Cumprida a determinação do indexador 218496896, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:57
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944613-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Trata-se de ação indenizatória proposta por RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, em que pretende o autor a condenação da ré a substituir o produto alegado como defeituoso por outro de modelo equivalente ou superior sem custos adicionais ou, na sua impossibilidade, a ressarci-lo integralmente com o valor dispendido para a aquisição do bem e com os custos adicionais eventualmente necessários à aquisição de bem equivalente, com o cancelamento das parcelas vincendas oriundas da compra do produto objeto da lide, bem como à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Inicialmente, rejeito a prejudicial de decadência suscitada preliminarmente pela ré em sua contestação.
Com efeito, a presente situação fática narrada pelo autor trata de manifesta hipótese de vício oculto na geladeira fornecida pela ré, considerando-se que se trata de bem durável, com expectativa de vida útil de pelo menos 10 anos.
Sendo assim, o prazo decadencial aplicável é o de 90 dias, tendo início quando apresentado o defeito, de acordo com o disposto pelo art. 26, II c/c 3º do CDC.
Nesse sentido, considerando que o vício foi descoberto pelo autor em 19/03/2024 e que a assistência técnica da ré foi acionada na mesma data pelo demandante para fins de reclamação (id. 152684142), não há que se falar em decadência do direito.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos a verificação de falha na prestação dos serviços pela ré quanto ao produto defeituoso fornecido ao autor e à sua adequada substituição, bem como a existência de danos morais em razão dos fatos narrados na inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, INVERTO o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944613-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Digam as partes se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944613-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Inicialmente, cobre-se a vinda do mandado expedido no indexador 179666639.
Após, voltem conclusos para apreciação do alegado descumprimento da obrigação de fazer (indexador 194315113).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:57
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:29
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805293-74.2023.8.19.0205
Mauro de Paula Pinto
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ana Luiza Valinoti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 15:20
Processo nº 0871135-80.2024.8.19.0038
Rubens Rodrigues dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2024 17:04
Processo nº 0170273-67.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Pedreira Anhanguera S.A Empresa de Miner...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00
Processo nº 0805914-24.2025.8.19.0004
Bruna Ribeiro Nunes
Ns2 com Internet S A
Advogado: Larissa Ribeiro Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 15:19
Processo nº 0800088-90.2025.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Fernando da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 14:01