TJRJ - 0956733-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:00
Juntada de petição
-
27/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956733-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPER GESTAO DE NEGOCIOS LTDA RÉU: CAMILA MARTINS PREVIDELLO VASQUES Impugnação aos honorários periciais apresentada pela ré (id 196334898).
Argumenta que a proposta de honorários se mostra exorbitante eis que o grau de complexidade é baixo e nãofoi demonstrada a necessidade de número expressivo de horas para elaboração do laudo.
Requer: a) O não acolhimento da proposta de honorários no valor de R$ 13.200,00, por carecer de fundamento fático e legal; b) A fixação dos honorários periciais em valor razoável e proporcional ao trabalho técnico efetivamente necessário, sugerindo-se, desde já, o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na jurisprudência acima citada.
Manifestação do perito no id 206812305.
Destaca que apresentou quadro contendo a descrição resumida das tarefas e horas a serem expedidas em cada uma delas, inexistindo motivo para a impugnação da ré neste tocante.
Consoante discriminado, para o trabalho a ser desenvolvido, será necessário estudo minucioso das peças e documentos que compõem as folhas dos autos; análise do contrato firmado; análise de atuação e atividades da Autora e da Ré limitada às questões aventadas nos autos; apuração de eventuais multas com base em contrato; análise das Demonstrações Contábeis das empresas Vasques Agência de Estágios Ltda; Impera Estágios; e da empresa autora; apuração de eventual dano material consistente em lucros cessantes; elaboração dos cálculos e Laudo Pericial.
Da análise dos argumentos trazidos pela ré, verifico que se limitam a atribuir ao trabalho a ser realizado como sendo de baixa dificuldade, sem qualquer fundamento técnico.
Entretanto, pelo que se observa da manifestação apresentada pelo expert, para desenvolvimento do munus serão necessárias aproximadamente 30 horas, o que inclui análise da extensa documentação colacionada, elaboração dos cálculos necessários ao deslinde do processo, resposta aos quesitos formulados pelas partes.
E como bem destacado pelo perito, após a estimativa de honorários apresentada, a autora apresentou 27 novos quesitos o que eleva o número de horas técnicas para desenvolvimento do trabalho que lhe foi confiado.
Assim, tendo em conta o grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo expert, tenho por adequado o valor fixado a título de honorários periciais eis que foram consideradas as dificuldades técnicas intrínsecas ao trabalho a ser desenvolvido, bem como em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Venha a comprovação do pagamento dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:44
Outras Decisões
-
06/08/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
206812305: certifico que o nobre expert ratificou sua proposta de honorários.
Intimem-se as partes para falarem no prazo de 05 dias -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:48
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 14:00
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:59
Juntada de petição
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:48
Outras Decisões
-
03/06/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
193869378: NESTA DATA DOU CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO PETICIONADO PELO EXPERT E AS INTIMO PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS -
21/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de petição
-
05/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:28
Nomeado perito
-
05/05/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 17:29
Juntada de Informações
-
28/04/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:17
Juntada de acórdão
-
17/02/2025 12:16
Juntada de acórdão
-
17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:17
Outras Decisões
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:27
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:39
Outras Decisões
-
19/12/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 16:53
Declarada incompetência
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26/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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