TJRJ - 0804858-26.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:39
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2025 04:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 11/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC). -
19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804858-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES DA SILVA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804858-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES DA SILVA RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade.
A fim de analisar a hipossuficiência do autor acoste aos autos os comprovantes de despesas mensais, ou seja, as três últimas faturas de cartão de crédito, as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques, objetivando que demonstrem o estado de real dificuldade econômico-financeira e, em consequência, a impossibilidade de arcar com as competentes despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de JG.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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