TJRJ - 0804070-81.2025.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/07/2025 18:25
Conclusão
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804070-81.2025.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0804070-81.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00069334 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: BIANCA SANTOS BASTOS ADVOGADO: CAMILLA CANDIDO DOMINGUES OAB/RJ-249574 ADVOGADO: RAYSSA MARIA FARIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-205797 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Processo retirado de pauta a pedido da parte para fins de sustentação oral.
Inclua-se em nova pauta de julgamento na modalidade presencial para fins da respectiva manifestação oral.
As pautas de videoconferência são viabilizadas apenas para processos onde um único patrono do requerente exerça suas atividades fora da área de abrangência da região metropolitana do Grande Rio ou mediante justificativa plausível em tempo hábil.
No caso dos autos, indefiro o pleito de sustentação oral na modalidade videoconferência, tendo em vista que a atividade exercida pela Dra.
Camilla Candido Domingues perante o 1° JECRIM de Niterói não é impeditiva para a participação em audiência presencial. -
08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 044.
RECURSO INOMINADO 0804070-81.2025.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0804070-81.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00069334 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: BIANCA SANTOS BASTOS ADVOGADO: CAMILLA CANDIDO DOMINGUES OAB/RJ-249574 ADVOGADO: RAYSSA MARIA FARIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-205797 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
30/06/2025 15:53
Inclusão em pauta
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30/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 18:30
Inclusão em pauta
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03/06/2025 11:39
Conclusão
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03/06/2025 11:36
Distribuição
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03/06/2025 11:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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