TJRJ - 0806623-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806623-81.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Por fim, efetivo a retirada da restrição inserida no veículo, em decisão de ID. 149153925, junto ao sistema conveniado RENAJUD, conforme documento em anexo.
Determino ao Cartório que certifique acerca da existência de mandados de busca e apreensão/citação, em poder do OJA.
Em caso positivo, recolha-se, em caráter de urgência.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo mais diligências, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:08
Juntada de Informações
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07/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:14
Juntada de extrato de grerj
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05/06/2024 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:13
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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