TJRJ - 0804857-41.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804857-41.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE BROCHADO MARTHA RÉU: BB ACOES BB FUNDO DE INVESTIMENTO Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804857-41.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE BROCHADO MARTHA RÉU: BB ACOES BB FUNDO DE INVESTIMENTO 1 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. 2 - Os documentos apresentados no feito, bem como no index 195274897, revelam que os rendimentos mensais do autor montam ao patamar acima de R$ 10.000,00, valor esse que não se coaduna com a alegada hipossuficiência e que certamente lhe permite arcar com os custos do processo.
Finalmente, é de se consignar que a gratuidade de justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais. À conta disso, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada na peça vestibular.
Venha o recolhimento devido das custas e da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290, do C.P.C.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO JOSE BROCHADO MARTHA - CPF: *62.***.*80-63 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865796-57.2024.8.19.0001
Antonio Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Isabel Macedo de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 17:21
Processo nº 0813044-18.2023.8.19.0204
Maria da Graca Amaral de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel White Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 14:15
Processo nº 0007341-88.2022.8.19.0006
Dayse Luci dos Santos Cardoso
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 00:00
Processo nº 0801250-50.2025.8.19.0003
Josemar Fernandes Moura
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Tadeu Lima Figueiredo Paim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 21:31
Processo nº 0808255-95.2022.8.19.0014
Vitor Ximenes Santos
Ra Russos Car Ii LTDA - ME
Advogado: Alberto Sant Ana de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 13:12