TJRJ - 0930608-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA NETO CAVALCANTI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA NETO CAVALCANTI em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA NETO CAVALCANTI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:58
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0930608-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE, PRISCILA NETO CAVALCANTI RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, bem como a concordância da ré em relação à penhora realizada (ID 201081978), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Expeça-se mandado de pagamento, relativo à transferência efetivada, bem como ao depósito do ID 172884974 a favor do autor e/ou seu Patrono, havendo poderes para tanto.
Após, transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0930608-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE, PRISCILA NETO CAVALCANTI RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., NU PAGAMENTOS S.A. 1) Conforme protocolo do SISBAJUD, houvea transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Foi realizado o desbloqueio das demais contas, caso existente.
Fica aexecutadaintimada, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação daexecutada, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:40
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PRISCILA NETO CAVALCANTI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO ASSIS MELLO DE BAERE em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA NETO CAVALCANTI em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 13:32
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
12/11/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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