TJRJ - 0959974-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0959974-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR INVENTARIANTE: MARCIELY BELSOFF LEMOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Miguel Francisco Ramos Júnior (ID 181645550) e pelo Estado do Rio de Janeiro (ID 180678460), ambos tempestivos, visando sanar omissões e corrigir erro material na r. sentença. 1.
Embargos opostos pelo Espólio de Miguel Francisco Ramos Júnior Requer o Espólio esclarecimento acerca da ausência de manifestação sobre os pedidos de condenação ao pagamento de 12 (doze) rendimentos relativos à licença especial e 6 (seis) rendimentos referentes às férias não usufruídas, bem como a correção da data de inativação do autor, apontada equivocadamente na sentença.
Preliminarmente, ressalto que os embargos de declaração não se prestam ao redimensionamento do julgado ou reexame de matéria já decidida, mas tão somente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC.
No tocante aos pedidos referentes à licença especial e férias, verifica-se que a sentença analisou e decidiu o mérito, reconhecendo o direito do autor à indenização, fixando a base de cálculo e condições para atualização e juros.
Assim, não há omissão a ser suprida.
Todavia, assiste razão ao embargante quanto à correção da data da inativação.
Conforme documento oficial constante dos autos (Boletim da PM nº 208, de 06/11/2019 - ID 90934146), a data correta da passagem do autor à reserva remunerada é 31/10/2019, e não 01/03/2023 como consta na sentença.
Trata-se de erro material, incontroverso e documentalmente comprovado, cuja correção é imprescindível para a correta fixação do marco temporal para efeitos de cálculo das verbas devidas. 2.
Embargos opostos pelo Estado do Rio de Janeiro O Estado pleiteia o saneamento de omissão quanto à incidência dos consectários legais anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Assiste razão ao embargado.
As normas que regulam os consectários legais possuem natureza processual e, por força do princípio "tempus regit actum", devem ser aplicadas conforme a legislação vigente à época de sua incidência.
A sentença fixou a aplicação única da Taxa Selic, englobando correção monetária e juros de mora, na forma da EC nº 113/2021, mas deixou de explicitar os parâmetros legais aplicáveis aos períodos anteriores a 09/12/2021.
Dessa forma, necessário corrigir a omissão para estabelecer que: (i) De 01/07/2009 (vigência da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021: aplicação de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ. (ii) A partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC nº 113/2021): aplicação conjunta da correção monetária e juros de mora pela taxa Selic, conforme artigo 3º da referida Emenda.
Importante ressaltar que o valor devido pelo Estado do Rio de Janeiro deverá, na forma supracitada, ser acrescido de correção monetária a contar da data da aposentadoria do autor (31/10/2019) e de juros moratórios a partir da citação.
Conclusão Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração (IDs 181644192 e 180678460), por serem tempestivos, e: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos do Espólio para corrigir o erro material, alterando a data da inativação do autor para 31/10/2019; b) DOU PROVIMENTO aos embargos do Estado do Rio de Janeiro para sanar omissão quanto aos índices de correção monetária e juros incidentes, nos termos acima explicitados.
No mais, mantenho a sentença nos demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
19/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0959974-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR INVENTARIANTE: MARCIELY BELSOFF LEMOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que os Embargos dos IDs 180678460 (ERJ) e 181645550 (Autor) são tempestivos Aos Embargados RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO - 
                                            
19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIELY BELSOFF LEMOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIELY BELSOFF LEMOS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIELY BELSOFF LEMOS em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR - CPF: *85.***.*20-25 (ESPÓLIO).
 - 
                                            
22/02/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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