TJRJ - 0802424-70.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802424-70.2025.8.19.0011 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PARK LAGOS ACESS E JOIAS LTDA REPRESENTADO: DIEGO CRUZ ALVES DE LIMA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA A gratuidade de justiça se destina a permitir o acesso à Justiça daqueles que não possuem recursos materiais suficientes para o pagamento das custas processuais, sem que isso acarrete grave prejuízo a sua subsistência.
Nessa toada, cumpre ressaltar que a privação de serviços e bens supérfluos para que seja efetuado o pagamento das despesas processuais não fere a garantia constitucional, devendo ser assegurada a gratuidade tão somente quando o sacrifício patrimonial atinja prestações essenciais.
A análise dos documentos colacionados aos autos permite vislumbrar que os requerentes, possuem capacidade econômica para arcar com o pagamento das despesas processuais, sem que isso prejudique a manutenção das suas necessidades básicas, pelo que indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Nada obstante, a fim de facilitar o acesso ao Judiciário e não inviabilizar o orçamento, diante do valor das despesas processuais a ser recolhido e do montante dos rendimentos recebidos pelos requerentes (id.180839789/180842054), defiro o parcelamento das custas em 04 (quatro) vezes, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 (dias) dias e as demais a cada período de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a comprovação nos autos do recolhimento da primeira, voltem conclusos.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:44
Outras Decisões
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09/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO CRUZ ALVES DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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