TJRJ - 0823866-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823866-14.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE BARRETO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que a Autora alega que foi surpreendida pela lavratura do TOI n° 10958609, no valor total de R$9.114,60, mediante pagamento em 60 parcelas de R$151,91.
Requer a concessão da tutela de urgência para que as cobranças do TOI n°10958609 sejam suspensas, e que a Ré se abstenha de realizar o corte no fornecimento de energia na sua residência.
Postula o cancelamento do TOI n° 10958609, a devolução de todos os valores cobrados, e ao final, a compensação pelos danos morais sofridos no valor de R$4.000,00.
Considerando que os pedidos devem ser certos e determinados, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para que indique a cobrança do TOI que pretende a suspensão no item "2" do rol de pedidos, bem como indicar no item "5.b" os valores que pretende a devolução.
Ressalto que a emenda à petição inicial deverá ser apresentada em sua íntegra e em peça única, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por sua inépcia.
RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
11/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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