TJRJ - 0810659-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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26/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810659-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA SILVA DE FREITAS RÉU: INSS 1.
Defiro a gratuidade da justiça. 2.
Ao compulsar os autos, depreende-se que a parte autora comprova a qualidade de segurada, inclusive com deferimento de benefício anterior, bem como a existência de acidente de trabalho e das sequelas daí decorrentes, em face da perda auditiva.
Conforme regras de experiência comum, a redução da audiência demanda maior esforço laboral, estando demonstrados os requisitos legais para o deferimento do auxílio-acidente.
O perigo de demora decorre da natureza alimentar do benefício.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ao efeito de determinar ao réu que conceda o benefício de auxílio-acidente, na forma requerida na exordial.
As parcelas vencidas deverão ser objeto de eventual execução, não podendo ser deferida antecipação de tutela retroativa. 2.
Cite-se para o cumprimento da tutela e para contestar, por OJA de plantão. 3.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
22/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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