TJRJ - 0825651-11.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:55
Juntada de outros anexos
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0825651-11.2024.8.19.0210 Classe: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: R.
DO AMARAL PARAISO COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RENATO DO AMARAL PARAISO DECISÃO Id 192939921: Defiro as medidas requeridas.
Após ciência, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:51
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:28
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:11
Declarada incompetência
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825651-11.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: R.
DO AMARAL PARAISO COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RENATO DO AMARAL PARAISO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito bancário, mediante senha eletrônica, na forma do art. 784, XII do CPC e do Art. 28 do Decreto-Lei 10.931/2024. É cediço que o Diploma Processual Civil em vigor conferiu ao exequente a possibilidade de escolha do foro para processamento da execução de título extrajudicial, na forma do artigo 781.
Cabe ao exequente a escolha de demandar em foros diversos do domicílio do executado, não cabe ao juízo restringir sua vontade, desde que se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 781 do CPC.
O contato trazido aos autos pela exequente não possui cláusula de eleição de foro.
O 1º executado encontra-se estabelecido em Bonsucesso, área abrangida pelo Fórum Central da Comarca da Capital, o 2º, possui domicílio na Barra da Tijuca, área abrangida pelo Fórum Regional da Barra da Tijuca, ou seja, inaplicável qualquer das hipóteses previstas no art. 781, I, II, III, IV e V do CPC.
Isto posto, justifique o exequente a propositura da presente execução fora do local do domicílio dos executados ou qualquer outra hipótese prevista em lei, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância para o declínio para uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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