TJRJ - 0818647-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO BELCHIOR NUNES SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818647-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS EMBALAGENS EIRELI RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
A certidão refere-se à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a qual colaciono abaixo, a fim de evitar qualquer nulidade, embora não exista qualquer sigilo ou impossibilidade de acesso ao documento. "Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, face aos balancetes contábeis apresentados, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição." Intime-se novamente o autor nos termos acima, advertindo-se, pela derradeira vez, que o descumprimento importará em cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818647-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS EMBALAGENS EIRELI RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
A certidão refere-se à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a qual colaciono abaixo, a fim de evitar qualquer nulidade, embora não exista qualquer sigilo ou impossibilidade de acesso ao documento. "Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, face aos balancetes contábeis apresentados, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição." Intime-se novamente o autor nos termos acima, advertindo-se, pela derradeira vez, que o descumprimento importará em cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS EMBALAGENS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS EMBALAGENS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (AUTOR).
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09/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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