TJRJ - 0825670-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825670-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
O.
D.
S., THAYNA MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ID 216997505: Primeiramente, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca do alegado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Tabelar -
14/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825670-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
O.
D.
S., THAYNA MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer movida por Romeo Oliveira dos Santos, por sua representante legal Thayna Moreira de Oliveira, em face de Unimed-Unimed-Rio Cooperativa de Trabalhado Médico Ltda.
O Ministério Público manifestou-se em index n. 183804427, opinando pelo deferimento da tutela provisória pretendida.
Em juízo de cognição sumária, verifico estarem reunidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput do CPC.
A probabilidade do direito autoral pode ser extraída da análise do documento médico de index n. 155041102, que comprova a condição de saúde descrita na inicial, tendo o autor diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (CID-X: F84).
A relação contratual entre as partes está comprovada por meio do documento de index n. 155037314.
Quanto à negativa de custeio do tratamento por ausência de previsão no rol da ANS, deve ser salientado que, nos termos do parecer ministerial, a decisão da Segunda Turma do STJ no REsp 1886929, embora tenha concluído pelo caráter taxativo do rol da ANS, não possui caráter vinculante, cabendo ressaltar que a posição deste juízo é no sentido de que a recusa da operadora de saúde ao custeio do tratamento prescrito pelo médico calcada em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ofende direitos consagrados constitucionalmente, não devendo, portanto, prevalecer.
Por fim, friso a existência de risco ao desenvolvimento do autor, nos termos indicado pela profissional médica, sendo evidente o perigo de dano, uma vez que, a se esperar pelo trânsito em julgado da decisão de mérito, há risco de prejuízo ao tratamento que visa a melhora da interação social do menor, sua comunicação, autonomia e qualidade de vida.
De igual modo, não se mostra razoável que o tratamento dispensado ao autor se dê em Clínica razoavelmente próxima à residência da criança, sob pena de inviabilizar o tratamento, tendo pelo tempo e custo inseridos no deslocamento, quanto pelas dificuldades inerentes à própria situação de saúde do menor.
Por todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize e custeie o tratamento multidisciplinar e especializado em Autismo, nos termos da prescrição médica de index n. 155041102, por meio de rede credenciada próxima à residência do autor, ou, na impossibilidade, por meio de pagamento direto aos prestadores do serviço, preferencialmente na Clínica Avanfisio, sem limitação de tempo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se e intime-se o RÉU, por OJA DE PLANTÃO,em caráter de urgência,para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo o réu, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial,valendo essa decisão como mandado. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 02:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. O. D. S. - CPF: *24.***.*88-05 (AUTOR).
-
10/04/2025 02:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 01:19
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825670-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
O.
D.
S., THAYNA MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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