TJRJ - 0803613-65.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0803613-65.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comproveo autora alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no prazo de 5 (cinco) dias,dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos3 (três)meses; (2) cópia damais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4)extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, do CPCe enunciado nº 39 da súmula do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803613-65.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o autora alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, do CPCe enunciado nº 39 da súmula do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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