TJRJ - 0803955-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803955-28.2024.8.19.0206 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MONIQUE DURVAL DO NASCIMENTO 1.
Recebo a emenda. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:04
Outras Decisões
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12/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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