TJRJ - 0804601-98.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804601-98.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Indefiro a tutela de urgência, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, sobretudo porque o documento de fl. 24 demonstra a existência de outros apontamentos em relação ao nome da autora junto aos cadastros negativos de crédito, de modo que a manutenção da restrição durante o processamento do feito não representa perigo de dano.
Ademais, o arguido na inicial demanda dilação probatória e não há comprovação da urgência necessária à mitigação do contraditório. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *13.***.*07-07 (AUTOR).
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19/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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