TJRJ - 0813895-07.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813895-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALQUIRIA PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Defiro J.G. à autora.
Anote-se. 2) Recebo a emenda à inicial. 3) Cite-se na forma do art. 511 do CPC.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALQUIRIA PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *10.***.*09-51 (AUTOR).
-
23/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813895-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALQUIRIA PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. 4) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813895-07.2025.8.19.0004 AUTOR: WALQUIRIA PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
São Gonçalo, 21 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
21/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:28
Declarada incompetência
-
21/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003812-32.2017.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Light
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2017 00:00
Processo nº 0817270-11.2025.8.19.0038
Lourdes Cristiane da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Claudio Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 14:48
Processo nº 0803334-16.2025.8.19.0038
Leandro Dias da Silva
Ponto Certo Comercio e Comunicacoes LTDA
Advogado: Rodrigo de Oliveira Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:38
Processo nº 0825749-76.2024.8.19.0054
Silvio da Silva Machado
Banco Master S.A.
Advogado: Julia Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 18:38
Processo nº 0804601-98.2025.8.19.0207
Luciene dos Santos Teixeira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 10:00