TJRJ - 0948842-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre A.R. negativo de índice 218435734. -
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0948842-75.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: CYNTHIA GOMES SOARES Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que o presente caso não se encontra previsto nas hipóteses do artigo 189 do CPC, assim como indefiro o pedido preliminar para a juntada do extrato bancário, uma vez que melhor será apreciado no momento da instrução probatória. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso as partes requeiram.
Destarte, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se com as advertências legais.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:01
Outras Decisões
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19/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:52
Juntada de extrato de grerj
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08/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:19
Declarada incompetência
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10/11/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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