TJRJ - 0806945-48.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO AZEVEDO CRUZ em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARDOSO VERBICARIO DOS SANTOS LEITE em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0806945-48.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA RÉU: GS - PLANO GLOBAL DE SAUDE LTDA Certifico que, até a presente data, os autos têm se mantido inertes.
Assim, tendo em vista a sucumbência e o Trânsito em Julgado, se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao Setor de Verificação de custas remanescentes e Arquivamento.
NOVA FRIBURGO, 3 de julho de 2025.
EDGAR FREITAS CALVINO -
03/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806945-48.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA RÉU: GS - PLANO GLOBAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAmovida por EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA em face de GS - PLANO GLOBAL DE SAÚDE LTDA.
No índice 193408506 e 193408510 as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação do mesmo e pela extinção do feito.
Tendo em vista a natureza dos direitos em debate, bem como o acordo firmado entre as partes, que retrata a livre vontade das mesmas, tenho que o feito deve ser extinto com julgamento do mérito.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Custas e honorários na forma do acordo.
Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC.
Fica prejudicada a apreciação dos embargos de declaração interpostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo despesas processuais pendentes, ou certificado o recolhimento das mesmas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
NOVA FRIBURGO, 20 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
20/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:09
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:18
Outras Decisões
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31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA - CPF: *27.***.*85-02 (AUTOR).
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08/02/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDA MARIA DA SILVA LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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