TJRJ - 0801431-09.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROMOALDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801431-09.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS ROMOALDO RÉU: PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 190045043, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:01
Homologada a Transação
-
19/05/2025 15:01
Sentença em Audiência
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/05/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 21:44
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/02/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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