TJRJ - 0806504-29.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806504-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS DE CARVALHO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
31/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/11/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001990-95.2017.8.19.0205
Thais de Jesus Oliveira
Best Option Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Arnaldo de Oliveira Victorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 0816577-27.2025.8.19.0038
Kleyson Wallace Teixeira da Silva Alves
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Jose Joaquim Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 12:04
Processo nº 0806503-44.2024.8.19.0006
Marcos Elias de Carvalho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 11:52
Processo nº 0847433-59.2024.8.19.0021
Conceicao Maria de Fatima Pinto Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Michelle Mayara Assis da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 19:13
Processo nº 0826664-42.2025.8.19.0038
Isaias Correa Teixeira
Banco Pan S.A
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:39