TJRJ - 0932040-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0932040-65.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUPERRON MARANGON RIBEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, (sec)1° do CPC.
Indefiro a produção de quaisquer outras provas, uma vez que a matéria ora posta em litígio não guarda grande complexidade a fim de demandar maior prolongação instrutória, principalmente em se considerando que, instadas as partes, ambas manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
21/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0932040-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUPERRON MARANGON RIBEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Especifiquem em provas, justificadamente, e digam se há real possibilidade de acordo, apresentando efetiva proposta de acordo.
Prazo: 15 dias.
Findo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES BRANCO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES BRANCO em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:46
Outras Decisões
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09/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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