TJRJ - 0803357-04.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:35
Juntada de ata da audiência
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 14:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/09/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
REcebo os embargos eis que tempestivos, no mérito, dou provimento para determinar a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha requerida pelo réu.
I-se -
11/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ANE PRISCILA TRASPADINI DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA LEAL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803357-04.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SANTIAGO DA SILVA, LUIZA MARLY SANTOS DA SILVA RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA Designo AIJ para o dia 24/09/2025, às 14:00horas.
Intimem-se as partes.
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
12/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
11/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803357-04.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SANTIAGO DA SILVA, LUIZA MARLY SANTOS DA SILVA RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 4- O ponto controvertido de fato refere-se à responsabilidade do réu pelo acidente, bem como a indenização pleiteada .
Em assim sendo, os meios de provas mais adequados são o documental e o testemunhal.
A prova documental superveniente não depende de deliberação judicial (art.435 do CPC).
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. 5- Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. 6- Após voltem para designação da AIJ.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANE PRISCILA TRASPADINI DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ANE PRISCILA TRASPADINI DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA LEAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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