TJRJ - 0003377-16.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Conclusão
-
12/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:53
Expedição de documento
-
10/09/2025 16:45
Trânsito em julgado
-
10/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:24
Expedição de documento
-
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 04:09
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:42
Conclusão
-
18/06/2025 16:38
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:59
Conclusão
-
05/06/2025 14:59
Deferido o pedido de
-
05/06/2025 12:48
Juntada de petição
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04/06/2025 11:22
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nDETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, na modalidade de repetição programada, a título de arresto conforme disposto no artigo 7, III da Lei 6830/80. /r/r/n/nJunte-se o protocolo.
Aguarde-se o prazo para conferência do resultado e voltem conclusos. -
07/05/2025 14:39
Conclusão
-
07/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:04
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:52
Conclusão
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:15
Documento
-
30/08/2024 17:15
Expedição de documento
-
11/07/2024 17:20
Expedição de documento
-
21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:27
Conclusão
-
18/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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