TJRJ - 0802956-96.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:47
Processo Reativado
-
12/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PHILIALL ELETRONICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802956-96.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A., PHILIALL ELETRONICA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
No caso em tela, a autora formalizou acordo com o réu LUIZASEG (ID 204165043) e deu quitação a todos os réus (ID 206968482).
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre a autora e o réu LUIZASEG e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, dê-se baixa somente em relação a esta parte ré.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 8 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
09/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:25
Homologada a Transação
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PHILIALL ELETRONICA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802956-96.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A., PHILIALL ELETRONICA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA 1- Considerando a juntada dos termos de acordo (ID 204165043), intime-se a autora para informar se dá quitação a todos os réus, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta positiva. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/06/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:34
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802956-96.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A., PHILIALL ELETRONICA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA 1- Considerando o teor da petição de ID 200366835, intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir prova oral, no prazo de 02 dias, valendo o silêncio como resposta positiva e, consequentemente, a audiência será mantida. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para análise do requerimento de audiência virtual.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
30/05/2025 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802956-96.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A., PHILIALL ELETRONICA LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 27/06/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
21/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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