TJRJ - 0824902-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 11:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824902-94.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL EXECUTADO: PICCOLINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PET LTDA 1 - Recebo a Emenda à Inicialde index 177253053.
Anote-se onde couber.
Retifique-se a classificação da ação. 2 - Após, cite-se.
Expeça-se Mandado de pagamento com prazo de 15 (quinze) dias, dele constando que o réu poderá oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia da ordem (art. 701, caput, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0824902-94.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL EXECUTADO: PICCOLINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PET LTDA Certifico que não há diferença de taxa judiciária a recolher; porém são devidas as seguintes custas: Atos dos Escrivães - Conta: 1102-3 - R$ 38,57.
Ao exequente para complementar as custas conforme certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
12/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:02
Outras Decisões
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03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:00
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:13
Juntada de extrato de grerj
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09/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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