TJRJ - 0806108-89.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 20:20
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TANIA MARCIA MOLINA PECLY PARENTE em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:10
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806108-89.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARCIA MOLINA PECLY PARENTE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SAFRA S.A.
Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Sentença condenatória prolatada pelo Juízo no ID167224918.
Posteriormente, as partes entraram em composição amigável e apresentaram o acordo do ID193435260.
Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber.
A vontade conciliatória das partes deve prevalecer.
Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:53
Homologada a Transação
-
23/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:13
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:46
Outras Decisões
-
04/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:04
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de TANIA MARCIA MOLINA PECLY PARENTE em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
07/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 05:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/11/2024 05:27
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 23:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/09/2024 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 06:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813091-48.2025.8.19.0001
Renata Corcini Correa
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Viviane da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 21:37
Processo nº 0236492-04.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Michel Platini Souza Moura
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0882850-22.2024.8.19.0038
Edivan Gomes de Paula
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcus Vinicius da Rocha Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 12:09
Processo nº 0035533-46.2018.8.19.0014
Edler Fernandes de Castro
Mrv Mrl Xxiv Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00
Processo nº 3000021-11.2024.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Isabel Keli Garcia Marchon Marques
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00