TJRJ - 0022927-84.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:36
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora requer a suspensão do processo sob o argumento de que ainda não localizou o réu.
Contudo observa-se que não houve qualquer requerimento de diligência concreta para a localização do demandado.
A suspensão exige a demonstração de hipótese legal prevista no artigo 313 do CPC, o que não se verifica no caso.
A simples alegação de dificuldade na citação, desacompanhada de medidas efetivas para a localização do réu, não justifica o acolhimento do pedido.
Dessa forma indefiro o pedido de suspensão do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo nos termos do 485 do CPC. -
09/08/2025 10:16
Conclusão
-
09/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo para comprovação do recolhimento das custas para as pesquisas pleiteadas./r/r/n/nObservado que já expirado o prazo previsto, intime-se o requerente para que comprove o recolhimento das custas no prazo impreterível de 05 dias./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:03
Conclusão
-
13/03/2025 13:41
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:35
Documento
-
29/01/2025 13:22
Expedição de documento
-
22/01/2025 23:15
Expedição de documento
-
13/01/2025 12:36
Juntada de petição
-
10/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:23
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:31
Conclusão
-
13/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:58
Documento
-
04/06/2024 13:57
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:13
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:29
Juntada de petição
-
05/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:55
Juntada de documento
-
22/06/2023 10:02
Juntada de petição
-
14/06/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:51
Documento
-
30/11/2022 12:16
Expedição de documento
-
18/11/2022 11:57
Expedição de documento
-
15/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:19
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 00:05
Conclusão
-
26/04/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:08
Juntada de petição
-
15/12/2021 11:30
Juntada de petição
-
23/11/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 01:25
Conclusão
-
19/11/2021 01:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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